quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sobre o pedido de suplementação orçamentária para a saúde

Pode até parecer contraditório questionar o pedido de mais financiamento para a saúde mas diante do mau uso encontrado pela CEI, todo cidadão de bom senso deve estar imaginando "Será que esses 900 mil reais serão realmente usados em benefício das pessoas que são atendidas nos serviços público de saúde de Frutal?". Diante de tamanha dúvida o grupo de moderadores do DEMOCRACIA JÁ FRUTAL entendeu por bem publicar a seguinte carta:

Frutal, 09 de maio de 2012.

O grupo DEMOCRACIA JÁ FRUTAL foi criado de maneira espontânea em uma rede social na internet, para discutir questões políticas de interesse dos cidadãos e cidadãs frutalenses. Hoje somos quase 3.374 pessoas registradas participando ativamente das discussões lá promovidas.
Indignados com as denúncias de mau uso do dinheiro destinado ao setor saúde apresentadas pela CEI conseguimos sair da discussão virtual e passarmos para a ação real. No dia 01.05.2012 promovemos a MARCHA CONTRA A IMPUNIDADE e reunimos cerca de 200 pessoas em uma caminhada com objetivo de sensibilizar o Ministério Público para a importância de dar continuidade às investigações trazidas pela CEI.
O grupo continua fiscalizando as ações dos poderes administrativo e legislativo locais e, sabendo que existe possibilidade de a Câmara Municipal aprovar nesta segunda-feira, dia 07/05/2012, um processo que libera suplementação de verba para o setor saúde. verba esta que será administrada pela mesma associação ligada às suspeitas de nepotismo por parte prefeita e de mau uso do dinheiro público, fazemos os seguintes questionamentos:

1) Por que um pedido de suplementação orçamentária com apenas quatro meses decorridos?
2) Quem são os Conselheiros Municipais de Saúde Frutal, onde se reúnem e por que a população não tem sido informada de sua atuação conforme preveêm as Leis Orgânicas da Saúde e a Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde (não existe nenhuma informação sobre este Conselho no site da prefeitura - composição, data de eleição, calendário de reuniões, período de mandato)?
3) Este Conselho foi eleito dentro das normas estabelecidas pelas Leis Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90) e pela resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde, que preveêm dentre outras coisas: que seja uma eleição aberta a toda comunidade e amplamente divulgada, que se tenha uma representação de 50% dos usuários dos sistema local de saúde?
4) O que está previsto no plano purianual (PPA) de saúde quanto aos gastos com saúde no município (o PPA é um documento previsto pelo artigo 165 da Constituição Federal, para o planejamento de todos os gastos públicos no Brasil e, no caso da saúde também deve traçar as metas a serem alcançadas pelo sistema local de saúde, e deveria ter sido elaborado na mesma conferência onde se elegeram os Conselheiros de Saúde)?
5) Qual o percentual de arrecadação municipal previsto para ser gasto com o setor saúde em 2012 (em 2010 chegou a 34% de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) e quais as despesas estão sendo consideradas como "gastos com saúde"?
6) O que o Conselho Municipal de Saúde deliberou a respeito da terceirização da administração do sistema local de saúde de Frutal por meio do repasse de verbas à Associação Amigos do Hospital São Vicente de Paulo?
7) O Conselho Municipal de Saúde ciente das irregularidades apresentadas pela CEI continua dando seu aval para este pedido de suplementação?
O grupo tem a sérias desconfianças que o atual Conselho Municipal de Saúde é um mero teatro de fantoches, títeres movimentados pela gestão municipal de acordo com seus interesses. O primeiro indício disso é a total falta de divulgação da Conferência Municipal de Saúde que aconteceu em 2011. Temos informação de que os Conselheiros foram eleitos em 2008 e reconduzidos em seus cargos em 2011, por aclamação nesta Conferência que aconteceu às escondidas.
A Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde garante que:

"Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde define, por deliberação de seu Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS. 
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos deverão garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático, no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no seu funcionamento. 
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. 
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio Conselho de Saúde."

No entanto, a sala onde, em tese, funcionam todos os conselhos, é um espaço pequeno dentro da Promoção Humana, local esse controlado por pessoas de confiança da prefeita, e que não caberia todos os conselheiros ao mesmo tempo. Mas caber ou não caber um determinado número de pessoas é irrelevante, já que, outra informação que obtivemos é que todos os Conselheiros (exceto um que faz parte apenas do Conselho Municipal de Assistência Social) fazem parte de vários Conselhos Municipais ao mesmo tempo. É apenas uma dança de cadeiras, o presidente daqui é secretário no outro ali, representante de usuário acolá... Tomando como exemplo a senhora Edimara Reis, ela é integrante dos Conselhos de Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e da Criança, sendo que no Conselho da criança é presidente, no da saúde é secretária e nos demais e conselheira. Também não há orçamento próprio, calendário fixo de reuniões... Ora, isso só pode ser uma piada de mau gosto, ou um enorme engodo, uma enganação pra cima dos cidadãos frutalanses.
Como acreditar que um grupo desses algum dia cumpriu a Resolução 333/03 no que diz respeito à frenquência das reuniões se não há um calendário oficial afixado em local público ou divulgado amplamente em meios de comunicação locais? Diz a resolução em sua quarta diretriz

"V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são abertas ao público." 

Ou que se cumpre a obrigatoriedade da prestação de contas do gestor municipal conforme descrito no item X na quinta diretriz:
"X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo, para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS." 

E das funções descritas nos itens a seguir:

"XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente. 
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias." 

Ou no item XI que fala das auditorias a serem realizadas pelo Conselho?

"XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério Público."

É claro que se o Conselho tivesse exercido todas essas funções a contento, não teríamos uma CEI instaurada pela Câmara de Veradores.
E, infelizmente não sabemos onde estão as comunicações oficiais do Conselho como define o item XII da resolução analisada

"XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público."
Não sabendo onde estão essas comunicações públicas, não é possível comprovar que este conselho atuou na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, propondo estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado, nem que definiu diretrizes para elaboração dos planos de saúde deliberando conforme as diversas situações epidemiológicas (exemplo disso é a situação da dengue no município) e a capacidade organizacional dos serviços, muito menos ou que estabeleceu diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade (tudo isso de acordo com os itens IV, V e IX na quinta diretriz da resolução até agora citada). Muito menos que cumpriram os itens abiaxo descritos:
"XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. 
XII – Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei nº 8.080/90). 
XIII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos." (grifos nossos)

Aliás, se esses itens acima tivessem sido bem feitos, não estaríamos hoje, todos nós, discutindo uma suplementação orçamentária decorridos apenas quatro meses do ano.
Muito mais poderíamos argumentar, talvez uma dúvida para cada item da resolução vigente, mas não vamos nos alongar mais do que o necessário.

Diante de tantas dúvidas solicitamos aos senhores veradores que peçam vista do processo acima citado, e que este não retorne para votação antes de terem sido sanadas essas questões que consideramos divergentes dos interesses da coletividade e que comprometem perigosamente a utilização dos recursos públicos. Ao senhor promotor pedimos que tome todas as providências cabíveis e ao povo de Frutal que se encham de indignação e continuem cobrando explicações plausíveis para este circo armado.

Certos de sua colaboração, agradecemos antecipadamente a atenção dispensada.

Cordialmente

Alex Freitas
Aline Miranda
AndréViníciu sMartinez
Carlos Lima
Celso Domingos Junior
Laura Christina Macedo Piosiadlo
Lúcia Abadia
Osório Junior
Rodrigo Furtado
Sara Araújo
(representantes do movimento DEMOCRACIA JÁ FRUTAL)

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